02978/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Madga Espinho Geraldes
Processo: 02978/99
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Caso decidido, Prescrição
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/77967f8e5f7bb45a80256a48004c61c6
Sumário
I - Não tendo o acto que processou os quantitativos respeitantes a férias não gozadas, subsídios de férias e de Natal, e no qual foram omitidos os respectivos juros de mora, consubstanciado uma decisão voluntária da Administração no sentido de serem negados à recorrente tais juros, não se formou "caso decidido" sobre tal omissão. II - O Estado está obrigado ao pagamento de juros de mora. III - O prazo de prescrição dos juros de mora é o do artº 310º, d) do CC.