I- Uma vez que, na fixação do montante da pensão de alimentos, tem de atender-se a posição social do alimentado, ha que tomar em conta, tratando-se da ex-mulher de um oficial da Força Aerea, as exigencias proprias do respectivo nivel medio de vida, de forma a que ela tenha uma situação economica aproximada da que lhe era proporcionada na constancia do matrimonio.
II- Considerando, alem disso, que foi notoria a subida galopante do custo de vida durante os anos anteriores a 1984, o rendimento mensal de 14000 escudos era insuficiente para satisfazer as necessidades basicas de uma mulher nas referidas condições.
III- A norma do artigo 2011 do Codigo Civil so e aplicavel na medida em que os bens doados pudessem assegurar ao doador meios de subsistencia - o que não acontece se o imovel doado tinha cerca de 100 anos e necessitava de algumas obras, nunca o doador tendo recebido dele qualquer rendimento.