0011592 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Martins
Processo: 0011592
ACORDAO
Descritores: Recurso de oposição de terceiro, Pressupostos
Sumário
Após a vigência do CPC de 1961, para se poder pedir, por meio de recurso de oposição de terceiro, uma nova apreciação judicial, torna-se necessário alegar e demonstrar, previamente, através de uma acção, que deverá ser proposta dentro dos prazos estabelecidos no artigo 780 nº 2 e 3 do CPC.
Texto
N