9140144 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Resende Rego
Processo: 9140144
ACORDAO
Descritores: Usucapião, Posse, Publicidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001674
Nr Documento: RP199109199140144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/02949f18acf4b77a8025686b006632c0
Sumário
I - A posse pública é a que se exerce de modo a poder ser conhecida dos interessados. II - É de entender que quem colhe todas as utilidades de prédios rústicos, com recebimento até das suas rendas durante mais de quarenta anos, sem oposição de quem quer que seja, não tem uma posse clandestina. III - Quem, assim, pacificamente beneficia perante a sociedade da afectação de uma coisa tem efectivamente um direito a ela. IV - E quem assim o não entender terá de prová-lo.