0054798 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Salazar
Processo: 0054798
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Residência permanente, Força maior, Arrendatário, Transmissão do arrendamento
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027007
Nr Documento: RL199911250054798
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f536ee341143209d8025697700368e0f
Sumário
I - Se a situação do locado for reveladora de falta de condições de conforto e segurança, determinante de falta de residência permanente no mesmo, tem de se entender que ocorre caso de força maior impeditivo da eficácia resolutiva daquela falta de residência. II - A alínea f) do nº 1 do art, 64º do R.A.U. não abrange os casos em que o locatário autoriza a ocupação do arrendado por outrem, mas a titulo precário, por mero favor ou tolerância, sem demitir de si o direito ao uso e fruição da habitação.