001708 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Vieira
Processo: 001708
ACORDAO
Descritores: Irregularidade processual, Competência material, Tribunal de conflitos
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025735
Nr Documento: SJ198712160017084
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/058d869f2c888a44802568fc003ac1ee
Sumário
I - A simples circunstância de, em recurso de agravo, se ter contralegado antes de recebido o recurso constitui mera irregularidade processual sem reflexos no exame e decisão da causa, pelo que a questão prévia com ela relacionada deve ser desatendida. II - Compete ao tribunal de conflitos o conhecimento de recurso interposto de acórdão da Relação em que esta julgou incompetente o Tribunal civil por entender que a causa pertence ao foro administrativo.