0128/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: António Ferreira Xavier Forte
Processo: 0128/00
ACORDAO
Descritores: Não aplicação aos fiscais municipais do artº nº 21º, 8, Do dl nº 404a/98, De 1812
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/9a110064076185ef80256a48004c5fcd
Sumário
I)- O DL nº 404-A/98, de 18-12, no seu artº 21º, 8, identifica as categorias a quem é reduzido em um ano o tempo de serviço necessário, para prosseguir no escalão imediato, na primeira progressão que ocorrer, após 01-01-1998. II)- À transição dos fiscais municipais prevista, no artº 17º, 4, do DL nº 412-A/98, de 30-12, não é aplicável o artº 21º, 8, do DL nº 404-A/98, de 18-12, por os fiscais municipais não se enquadrarem em nenhuma das categorias previstas, no artº 21, 8, do referido DL nº 404-A/98.