01S266 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 01S266
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional, Classificação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042197
Nr Documento: SJ2001050230002664
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af2db3a04f207e5680256cd1003d1628
Sumário
I - A categoria profissional deve corresponder à natureza e espécie das tarefas efectivamente realizadas pelo trabalhador, exigindo-se para tal caracterização o exercício de tarefas nucleares dessa categoria. II - Se o trabalhador desempenha tarefas que se possam enquadrar em mais do que uma categoria, deve o mesmo ser integrado na categoria que, tendo em conta as tarefas nucleares de cada uma delas, mais se aproxima das funções efectivamente exercidas.