0225197 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 0225197
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa concreta
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003853
Nr Documento: RP199101080225197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f9ffb11cb74be7eb8025686b006634de
Sumário
Tendo a vítima de um acidente de viação entrado a correr na estrada e invadido a faixa de rodagem por onde circulava um veículo automóvel, sem que a mesma vítima se certificasse se havia trânsito nessa faixa, cabe-lhe a culpa do acidente resultante da colisão consigo do aludido automóvel a cujo condutor nenhuma parcela de culpa é de atribuir visto não ter obrigação de prever a actuação da vítima e não ter podido evitar o embate dada a pequena distância a que ela lhe surgiu.