082832 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 082832
ACORDAO
Descritores: Tribunal comum, Competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00017665
Nr Documento: SJ199301070828322
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/87aee143fae52e2f802568fc003a3630
Sumário
I - Competente para a execução de sentença é o tribunal comum onde esta foi proferida. II - O tribunal competente para a acção é também competente para conhecer dos incidentes que nela se levantem, com a ressalva de que a decisão não constitui caso julgado fora do processo se alguma das partes requerer o julgamento com essa amplitude e o tribunal for competente do ponto de vista internacional e em razão da matéria e da hierarquia. III - Daí que seja o tribunal comum o competente para conhecer de embargos de executado, onde se levanta como meio de defesa a questão da competência material para a execução, com a aludida ressalva.