000691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mota Veiga
Processo: 000691
ACORDAO
Descritores: Sociedade de seguros, Reservas matematicas, Aplicação em imoveis
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Comp de Seguros Tagus
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC3849.
Nr Convencional: JSTA00000118
Nr Documento: SAP19530319000691
Data de Entrada: 30/05/1952
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON.; DIR COM - SOC COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e281a2a1d07eee1802568fc0037fc29
Sumário
O limite maximo de aplicação em imoveis das reservas matematicas das sociedades de seguros e de 50 por cento do total das mesmas reservas (Decreto n. 17555, de 5 de Novembro de 1929, artigo 8, paragrafo 2), sem prejuizo, porem, da constituição obrigatoria do deposito inicial em dinheiro ou titulos da divida publica (paragrafo 2 do artigo 3 do citado Decreto n. 17555).