000691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mota Veiga
Processo: 000691
ACORDAO
Descritores: Sociedade de seguros, Reservas matematicas, Aplicação em imoveis
Sumário
O limite maximo de aplicação em imoveis das reservas matematicas das sociedades de seguros e de 50 por cento do total das mesmas reservas (Decreto n. 17555, de 5 de Novembro de 1929, artigo 8, paragrafo 2), sem prejuizo, porem, da constituição obrigatoria do deposito inicial em dinheiro ou titulos da divida publica (paragrafo 2 do artigo 3 do citado Decreto n. 17555).