001504 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 001504
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Acto de administração
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011591
Nr Documento: SJ198702060015044
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES TRATADO VVI PAG276.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6dd4c7d90468e3d5802568fc003a0fee
Sumário
I - Ha despedimento quando a entidade patronal tem um comportamento que revele inequivocamente a vontade de despedir o trabalhador, independentemente da observancia dos pressupostos legais (forma escrita, processo disciplinar e justa causa), pois e a inobservancia de tais prescrições que implica a sua nulidade. II - O despedimento de trabalhadores e um acto de administração ordinaria, pelo que a mulher casada, ainda que não seja outorgante no respectivo contrato de trabalho, tem capacidade para despedir.