0006791 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0006791
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Arrolamento, Legitimidade activa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018763
Nr Documento: RL199001300006791
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN CPC39 ANOT 3ED V1 PAG683.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ecac43863a87394b802568030004460f
Sumário
I - O processo cautelar é um instrumento apto a assegurar o pleno rendimento do processo definitivo ou principal. II - A pessoa que requerer a providência há-de ser a mesma que depois vai propor a acção de que a providência é acto preparatório. III - A procuração que apenas dá poderes para vender mas não também poderes para anular a venda, não tem legitimidade para requerer contra o comprador da coisa vendida, um processo de arrolamento, como preliminar da acção de anulação que o procurador visava propor.