0231073 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0231073
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa exclusiva, Manobra de salvamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035038
Nr Documento: RP200210170231073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78b3f31bd65277ea80256c78002bab57
Sumário
É da exclusiva culpa da condutora A o embate do carro dela com o do condutor B, quando circulavam em sentidos opostos tendo ela saído da mão de trânsito e invadido parcialmente a hemi-faixa esquerda para executar curva à esquerda mas retomando a faixa à sua direita logo que viu pela frente o carro do condutor B na mão de trânsito dele, ao tempo que B em manobra de recurso para evitar o choque fugiu da mão de trânsito dele para a faixa que lhe era contrária, ficando ambos os veículos a rodar simultaneamente na mesma faixa em sentidos opostos.