0000546 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ruth Pereira Garcez
Processo: 0000546
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Divórcio, Oposição, Depositário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00004969
Nr Documento: RL199605230000546
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/24516a592c4c759b8025680300047a4b
Sumário
I - Contra o arrolamento preliminar da acção de divórcio (artigo 1413 do Código de Processo Civil 67) só pode reagir-se através do recurso de agravo do despacho que o ordena e não também através dos embargos a que aludem os artigos 406 e 427 do CPC67. II - Como o arrolamento previsto no artigo 1413 do CPC67 não é um acto preparatório do inventário, não lhe é aplicável o disposto do n. 1 do artigo 426 do mesmo código, pelo que o cargo de depositário não tem, forçosamente, de ser desempenhado pelo cônjuge mais velho.