ACÓRDÃO N.º 69/2007
Processo n.º 343/05
2.ª Secção
Relator: Conselheiro Paulo Mota Pinto
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:
Perante a questão prévia do não conhecimento parcial do recurso, objecto de debate durante a apreciação do presente recurso, acorda-se em determinar a notificação de recorrente e recorrido para, querendo, se pronunciarem, simultaneamente e no prazo de 10 (dez) dias, sobre a eventualidade de se não poder vir a tomar conhecimento do recurso relativamente ao artigo 212.º do Regulamento Geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, por não ter sido aplicado, como ratio decidendi, pelo acórdão recorrido.
Lisboa, 30 de Janeiro de 2007
Paulo Mota Pinto
Mário José de Araújo Torres
Benjamim Rodrigues
Maria Fernanda Palma
Rui Manuel Moura Ramos