I- O direito de indemnização relativo a responsabilidade extracontratual prescreve no prazo de 3 anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete.
II- Mas se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabelece prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável.
III- Constituindo o facto atribuido pela autora à ré, como causador dos danos por ela sofridos, um crime de denúncia caluniosa, o prazo de prescrição do direito à indemnização é de 5 anos.
IV- Este prazo começa a correr desde o momento em que o lesado teve conhecimento da denúncia caluniosa, e não da sentença que absolveu.