002394 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Alves
Processo: 002394
ACORDAO
Descritores: Procedimento disciplinar, Deveres do trabalhador, Justa causa de despedimento, Infracção disciplinar, Nulidade de sentença, Falta de fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003888
Nr Documento: SJ199003300023944
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d34802a1d9ec62e2802568fc0039716b
Sumário
I - Segundo o n. 1 do artigo 31 da LCT, o procedimento disciplinar deve exercer-se nos 60 dias subsequentes aquele em que a entidade patronal, ou o superior hierarquico com competencia disciplinar, teve conhecimento da infracção. II - A falta de cumprimento dos deveres laborais previstos no artigo 20 da LCT, constitui justa causa de despedimento. III - E nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão.