002123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 002123
ACORDAO
Descritores: Decreto do ministro do ultramar, Isenção fiscal, Territorialidade das leis, Contrato administrativo, Reclamação para a conferencia
Sumário
Porque o acordão sob reclamação decidiu que o Decreto n. 46822 vigorara apenas na Provincia de Angola e que, em consequencia, a isenção conferida pelo seu artigo 11 não era aplicavel na metropole, o facto de se considerar juridicamente inexistente aquele diploma em nada afecta o julgado, quanto a tributação em imposto de selo de um acto ocorrido na metropole. *