002123 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 002123
ACORDAO
Descritores: Decreto do ministro do ultramar, Isenção fiscal, Territorialidade das leis, Contrato administrativo, Reclamação para a conferencia
Recorrente: Petrangol Sarl
Recorridos: Minfin
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC PLENO PROC8477 PROC8344.
Nr Convencional: JSTA00001340
Nr Documento: SAP19740621002123
Data de Entrada: 14/12/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/637573f9125fbac4802568fc00380da9
Sumário
Porque o acordão sob reclamação decidiu que o Decreto n. 46822 vigorara apenas na Provincia de Angola e que, em consequencia, a isenção conferida pelo seu artigo 11 não era aplicavel na metropole, o facto de se considerar juridicamente inexistente aquele diploma em nada afecta o julgado, quanto a tributação em imposto de selo de um acto ocorrido na metropole. *