0035492 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0035492
ACORDAO
Descritores: Posse, Composse
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016742
Nr Documento: RL199011150035492
Indicações Eventuais: DIREITOS REAIS POR H MESQUITA PAG89 PAG90 E POR OLIVEIRA ASCENSÃO PAG114.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6d9b957c6114eeb88025680300027f41
Sumário
- O exercício da composse deve regular-se ou modelar-se pelos princípios que disciplinam a comunhão do direito correspondente. Quanto aos efeitos da composse, parece deverem aplivar-se a cada compossuidor, individualmente considerado, as regras do instituto possessório, salvo quando a lei estabeleça um regime especial, como acontece em relação à defesa da posse (artigo 1286 Código Civil) e à usucapião.