0042056 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcos Rodrigues
Processo: 0042056
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027753
Nr Documento: RL200006290042056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3e2bc8e7cde17c71802569a100426f20
Sumário
I - A dedução de embargos de terceiro pelo cônjuge do executado para a defesa de bens móveis comuns do casal, penhorados em processo executivo, implica que o mesmo não foi citado para requerer a separação de bens. II - O cônjuge do executado, uma vez requerida a sua citação para peticionar a separação de bens, não pode lançar mão dos embargos de terceiro.