0220015 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 0220015
ACORDAO
Descritores: Sentença cível, Execução, Oposição, Fundamentos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033178
Nr Documento: RP200202260220015
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2de45e9935650f9980256baa00325209
Sumário
A oposição à execução fundada em sentença transitada em julgado só pode fundar-se numa (ou várias) das sete alíneas do artigo 817 do Código de Processo Civil.