5438/2003-7 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Martins
Processo: 5438/2003-7
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Cheque
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/08bcd933092155f680256e5c00587cc6
Sumário
A emissão de um cheque a favor de terceiro apenas enuncia uma ordem de pagamento. Por si só, não reconhece ou constitui uma obrigação pecuniária, visto que dele não constam os fundamentos que estão na base dessa ordem de pagamento. Apresentado o cheque a pagamento, fora de prazo, não pode este ser considerado título executivo, como simples quirógrafo, nos termos do disposto no art. 46º, al. c) do CPC.