9950849 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9950849
ACORDAO
Descritores: Letra, Relações mediatas, Relação cambiária, Discussão, Juros de mora, Imposto de selo
Sumário
I - No domínio das relações mediatas, o sacado aceitante de uma letra não pode discutir com o portador, que a recebeu por endosso, a convenção extra cartular a menos que alegue e prove que tal portador, ao adquirir a letra, procedeu conscientemente em detrimento do devedor. II - Nos títulos cambiários a taxa de juros devidos pela mora, que se entende ser a sucessivamente vigente, é a aplicável aos juros moratórios civis. III - O imposto do selo que incide sobre os juros de mora do capital das letras e livranças está abrangido nas " outras despesas " indicadas no n.3 do artigo 48 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças.
Texto
N