Sendo os elementos constitutivos do conceito de justa causa:
a) um comportamento culposo do trabalhador;
b) a impossibilidade da manutenção da relação laboral entre o trabalhador e o empregador;
c) nexo de causalidade entre aquele comportamento e essa impossibilidade, esta impossibilidade deve estruturar-se em critérios objectivos, ou seja, os próprios de um bom pai de família ou de um empregador norma.
II- Na apreciação da matéria de facto relevante e caracterizadora da justa causa de despedimento é tão só a que resulta da prova produzida em juízo, não sendo por qualquer forma vinculativa a dada como assente no processo disciplinar.