076002 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 076002
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Presunção de culpa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011520
Nr Documento: SJ198804190760021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/505a162929764698802568fc003a27ec
Sumário
Em caso de atropelamento ocorrido com veiculo conduzido por comissario, não se tendo provado que o acidente teve como causa a condução deste, quer por violação de norma legal ou regulamentar, quer por inobservancia dos deveres normais de diligencia, ao mesmo tempo que a atropelada deu causa ao acidente na medida em que estava parada na faixa de rodagem a conversar com o condutor de um auto-pesado, e de excluir a responsabilidade daquele dado que ficara ilidida a presunção de culpa.