0000132 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Salgueiro
Processo: 0000132
ACORDAO
Descritores: Convenção colectiva de trabalho, Âmbito
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024192
Nr Documento: RL197907020000132
Indicações Eventuais: J CAMPERS-P MAGALHÃES IN RELAÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO PAG16.
Referência Publicação: CJ 1979 PAG1224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a5c3b4a89b99322e8025680300037f43
Sumário
I - As convenções colectivas de trabalho só obrigam: a) as entidades patronais que as subscreveram; b) as entidades patronais inscritas nas associações patronais signatárias. II - Essa obrigação recai sobre entidades patronais filiadas no momento do início do processo de contratação colectiva.