0073406 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Marcos Rodrigues
Processo: 0073406
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse, Posse, Corpus, Sucessão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00027384
Nr Documento: RL200007140073406
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cd0321356daec2c880256993003f7ff8
Sumário
I - Em sede de procedimento cautelar de restituição provisória de posse o tribunal terá de verificar, sumaria e cumulativamente, os seguintes requisitos: a posse, o esbulho e a violência deste. II - Sendo o requerente da providência herdeiro habilitado do proprietário e possuidor do imóvel cuja restituição é pedida, aquele tem a posse de tal imóvel, independentemente da sua apreensão material. III - Ao requerente apenas cabe alegar e provar a sua qualidade de sucessor, tornando-se irrelevante a questão de saber se ocorre ou não o "corpus", requisito indispensável da noção de posse.