ACÓRDÃO Nº 15/96
Processo nº 463/95
2ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordas na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Faro, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., Ldª, tendo como objecto a questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 25º do Decreto-Lei nº 411/91, de 17 de Outubro, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, constante do Acórdão nº 678/95 (publicado no Diário da República, I Série-A, nº 4, de 5 de Janeiro de 1996), decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 16 de Janeiro de 1996
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida