000077 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rocha Ferreira
Processo: 000077
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Confirmação, Pressupostos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003288
Nr Documento: SJ198103200000774
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VII PAG141.
Referência Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG235
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/712cde887a472f84802568fc0039660a
Sumário
I - Em materia de revisão de sentenças estrangeiras a nossa lei inspira-se, basicamente, no chamado sistema de delibação, isto e, de revisão meramente formal. II - Deve ser negada a confirmação quando perante tribunal portugues esta a correr ou ja foi decidida acção identica a julgada pela sentença cuja revisão se pede, salvo se, antes de a acção ser proposta em Portugal, ja havia sido inventada perante o tribunal estrangeiro.