003348 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 003348
ACORDAO
Descritores: Concorrencia de convenções, Renuncia ao salario, Fontes de direito, Remuneração, Acordo de empresa
Sumário
I - So se verifica a concorrencia de convenções prevista no artigo 14 do Decreto-Lei n. 519-C1/79, de 29 de Dezembro, quando a um trabalhador de empresa sejam aplicaveis mais do que um instrumento de regulamentação colectiva do trabalho. II - Durante a vigencia do contrato de trabalho o direito ao salario e irrenunciavel, dada a necessidade de proteger a parte mais fraca - o trabalhador - que se encontra numa relação de subordinação perante a entidade patronal. III - Uma fonte de direito inferior - no caso, um contrato a nivel da empresa - so pode prevalecer sobre uma fonte de direito superior - em causa, um instrumento de regulamentação colectiva de trabalho desde que mais favoravel para o trabalhador.
Texto
N