I- So se verifica a concorrencia de convenções prevista no artigo 14 do Decreto-Lei n. 519-C1/79, de 29 de Dezembro, quando a um trabalhador de empresa sejam aplicaveis mais do que um instrumento de regulamentação colectiva do trabalho.
II- Durante a vigencia do contrato de trabalho o direito ao salario e irrenunciavel, dada a necessidade de proteger a parte mais fraca - o trabalhador - que se encontra numa relação de subordinação perante a entidade patronal.
III- Uma fonte de direito inferior - no caso, um contrato a nivel da empresa - so pode prevalecer sobre uma fonte de direito superior - em causa, um instrumento de regulamentação colectiva de trabalho desde que mais favoravel para o trabalhador.