0072617 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jorge Santos
Processo: 0072617
ACORDAO
Descritores: Direito de habitação periódica, Promessa de venda, Anulabilidade
Sumário
I - Em todos os contratos ou documentos respeitantes aos direitos de habitação periódica não podem ser usadas, em relação aos titulares desses direitos, a palavra "proprietário" ou qualquer expressões susceptíveis de criarem nos compradores desses direitos a falsa ideia de que serão proprietários do empreendimento objecto daqueles direitos. II - A inclusão do aludido vocábulo num contrato de promessa, referido ao contraente titular do direito real de habitação periódica, implica a sua anulabilidade a qual só pode ser invocada pelo promitente comprador.
Texto
N