0072617 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jorge Santos
Processo: 0072617
ACORDAO
Descritores: Direito de habitação periódica, Promessa de venda, Anulabilidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00038341
Nr Documento: RL200002290072617
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8a20a7f6180f4aa280256b610036b67d
Sumário
I - Em todos os contratos ou documentos respeitantes aos direitos de habitação periódica não podem ser usadas, em relação aos titulares desses direitos, a palavra "proprietário" ou qualquer expressões susceptíveis de criarem nos compradores desses direitos a falsa ideia de que serão proprietários do empreendimento objecto daqueles direitos. II - A inclusão do aludido vocábulo num contrato de promessa, referido ao contraente titular do direito real de habitação periódica, implica a sua anulabilidade a qual só pode ser invocada pelo promitente comprador.