96A696 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramiro Vidigal
Processo: 96A696
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032327
Nr Documento: SJ199704080006961
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/96d1617437e9b0a9802568fc003b3b7d
Sumário
I - Para se poder embargar obra nova é preciso estar ela em curso. II - Em se tratando da construção de um prédio, a circunstância de já estarem concluídos certos trabalhos só por si não justifica a extemporaneidade da providência. Basta que, até ao seu termo, se possa vir a agravar a violação do direito. III - O "prejuízo" de que fala o n. 1 do artigo 412 do Código de Processo Civil consiste na ilicitude do acto; se é ilícito, prejudica o direito.