001130 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001130
ACORDAO
Descritores: Categoria profissional
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002074
Nr Documento: SJ198510250011304
Referência Publicação: BMJ N350 ANO1985 PAG269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7ed13e022b283f21802568fc00395005
Sumário
A entidade patronal que atribui ao trabalhador certa categoria profissional, ainda não institucionalizada, deve reclassifica-la na mesma categoria, quando esta venha a figurar em instrumento de regulamentação colectiva com um conteudo correspondente, no essencial, as funções que o mesmo trabalhador sempre exerceu desde aquela atribuição.