2868/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 2868/2000
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Requerimento
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRC5153
Nr Documento: RC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/a4e79b2deba04b6b802569a7003a57b8
Sumário
I - O requerimento de abertura de instrução, após arquivamento dos autos pelo MºPº, deve revestir a natureza de uma acusação, não podendo ser substancialmente alterado na instrução. II - Quando nele não se indicam factos suficientes para pronunciar o arguido, enferma de nulidade não insanável que, não sendo arguida, conduz à não pronúncia.