I- Para que se verifique a aquisição por usucapião, do direito de propriedade da água existente em terreno de terceiro, para além dos requisitos gerais de usucapião, outros requisitos se mostram necessários, quais sejam, a construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde exista a fonte ou nascente, que revelem a captação e a posse da água nesse prédio.
II- Com tais requisitos pretendeu o legislador excluir da usucapião, em matéria de águas, situações de posse equívoca.
III- Para além de visíveis e permanentes, é necessário que as obras revelem a captação e a posse da água no prédio onde se situa a fonte ou nascente.