96S241 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Canas
Processo: 96S241
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Âmbito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033184
Nr Documento: SJ199801140002414
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b5ed50efc8c995c9802568fc003b5ad8
Sumário
Tendo a entidade patronal sido condenada a pagar ao trabalhador, por despedimento ilícito, as prestações laborais contratualmente devidas desde a data do despedimento até à data da sentença, não pode o trabalhador, na execução movida para esse efeito, requerer posteriormente que a execução prossiga também para o pagamento de quantias devidas a partir do momento em que se apresentou para o trabalho e a entidade patronal não o aceitou.