001255 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 001255
ACORDAO
Descritores: Despedimento, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009478
Nr Documento: SJ198603070012554
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bec2e3436e29ff8d802568fc0039d34f
Sumário
I - Cabe ao trabalhador, nos termos do artigo 342 n. 1 do codigo civil, o onus da prova, por forma inequivoca, do acto de despedimento, como facto constitutivo do seu direito de indemnização. II - A referida inequivocidade visa tanto evitar o abuso de despedimentos efectuados com dificuldade de prova pelo trabalhador, como obstar ao desencadear de suas consequencias legais, quando não se mostre claramente ter havido ruptura indevida do vinculo laboral por parte da entidade patronal.