9831527 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 9831527
ACORDAO
Descritores: Inibição do poder paternal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024171
Nr Documento: RP199902049831527
Referência Publicação: CJ T1 ANOXXIV PAG215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/31d6c0afd0a346c68025686b00672284
Sumário
I - A relação pais-filhos deve ser primordial, assumindo foros de excepção o seu afastamento. II - Os interesses de um menor, quando conflituantes com os dos pais ou de terceiro, devem prevalecer sempre. III - Perante um caso de abandono do menor, a lei abre dois caminhos: inibição do poder paternal ou fixação de limitações, casuisticas referidas no artigo 1918 do Código Civil. IV - Em caso de dúvida, deve optar-se pelas medidas limitativas, arredando-se a inibição.