0039154 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simão Quelhas
Processo: 0039154
ACORDAO
Descritores: Transferência de trabalhador, Trabalhador, Princípio da igualdade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00033960
Nr Documento: RL200101310039154
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/551e4fd14db7f83480256b66003b033c
Sumário
Tendo o Conselho de Administração da R.D.P., E.P. competência para determinar os contratos de trabalho a transferir para a Rádio Comercial, E.P. e constatando-se que os trabalhadores transferidos foram mantidos, na nova empresa, todos os direitos e obrigações de que eram titulares face à R.D.P., E.P., não se indica qualquer violação ao princípio da igualdade por não terem sido transferidos todos os trabalhadores da Radiodifusão Portuguesa.