063825 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Fernandes
Processo: 063825
ACORDAO
Descritores: Testamento, Nulidade
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006367
Nr Documento: SJ197202040638251
Referência Publicação: BMJ N214 ANO1972 PAG137
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ffb4ac740f024bb3802568fc0039a24e
Sumário
E nula, quer pelo artigo 1740 do Codigo Civil de 1867, quer pelo artigo 2182 do novo Codigo, a disposição testamentaria pela qual um irmão do testador deveria receber periodicamente uma determinada quantia para ser por ele distribuida pelos restantes irmãos, de acordo com as suas necessidades, conforme o mesmo julgasse conveniente.