000742 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 000742
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Credito laboral, Cessação do contrato de trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00002324
Nr Documento: SJ198411090007424
Referência Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAGH311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/05702c1064106d57802568fc0039544e
Sumário
A prescrição prevista no artigo 38, n. 1, do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, começa, em principio, a partir do dia seguinte ao da cessação da relação contratual de trabalho.