00127076 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maria Manuela Gomes
Processo: 00127076
ACORDAO
Descritores: Atestado de residência, Documento autêntico, Prova plena, Arrendamento, Residência permanente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00046029
Nr Documento: RL2002101000127076
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ab4b9fa77b817a6e80256cf3004ea396
Sumário
I - O atestado da Junta de Freguesia é um documento autêntico que faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo e quanto aos factos referidos no documento com base nas percepções da entidade documentadora. II - Consequentemente o atestado da Junta de Freguesia faz prova plena apenas de que o declarante produziu aquelas afirmações perante o Oficial Público. III - Estando em causa a "residência permanente" o dito documento - uma vez que não faz prova plena desse facto está sujeito à livre apreciação do julgador que o valorará como mais um elemento de prova.