0010442 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesar Teles
Processo: 0010442
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Motivação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029906
Nr Documento: RP200010090010442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9031601ce28ff29f8025698b0051097e
Sumário
I - É nula a estipulação do termo aposto no contrato de trabalho a prazo cujo motivo indicado é "grau de exigência das tarefas a desempenhar e ao projecto de desenvolvimento, em termos de direcção e fiscalização, que o 1º contraente se propõe realizar". II - Não são de considerar necessidades temporárias ou transitórias as funções cometidas ao trabalhador de "direcção e coordenação de todos os sectores da empresa, nomeadamente, os sectores administrativo, financeiro, de produção, distribuição e comercial", atenta a complexidade das mesmas e por serem essenciais à prossecução dos objectivos da empresa.