9550571 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9550571
ACORDAO
Descritores: Letra, Portador legítimo, Título de crédito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017619
Nr Documento: RP199601229550571
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1994.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/820a583eeb3a3f3c8025686b0066ce7e
Sumário
I - É portador legítimo de uma letra quem a detem por lhe ter sido devolvida pelo Banco, por falta de cobrança ou por qualquer outra razão semelhante que levou o endossado ( Banco ) a devolver a letra ao endossante - portador, mesmo que o endosso não esteja riscado.