64818 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Torrão
Processo: 64818
ACORDAO
Descritores: Mapas recapitulativos, Sua dispensa
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/216dce7d1555a37780256a48004b96ce
Sumário
O artº 28º nº 15 do CIVA concede ao Ministro da Finanças um poder discricionário para dispensa da elaboração e envio dos mapas recapitulativos do IVA, pelo que a prova das dificuldades que o sujeito passivo encontre para o seu envio, não é motivo suficiente para aquela dispensa, dependendo a decisão do Ministro da apreciação do interesse público pretendido com a lei que estabelece aquela obrigatoriedade, em confronto com o interesse particular do contribuinte.