0025096 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mesquita e Mota
Processo: 0025096
ACORDAO
Descritores: Penhora
Decisão: Negado provimento. Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRL00020252
Nr Documento: RL199103210025096
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9449989d453d034a8025680300030dbb
Sumário
I - Não há prazo fixado na lei para as declarações posteriores autorizadas pelo art. 856 do Código de Processo Civil, devendo o devedor prestá-las logo que possa. II - Se demorar o cumprimento deste dever, ao exequente fica aberto o caminho para requerer que o devedor seja notificado para, dentro de prazo fixado pelo Juiz, satisfazer o que o artigo 856 preceitua.