3186/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Coelho de Matos
Processo: 3186/02
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Competência internacional
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRC 01846
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/393cb775e0cd068480256c840055fea3
Sumário
I - Tem competência internacional para a acção de divórcio o tribunal do lugar onde o autor reside em Portugal, trate-se ou não de residência habitual ou permanente. II - Quem não tenha residência permanente ou habitual, onde quer que seja, não está impedido de recorrer ao tribunal português para pedir o divórcio, desde que tenha qualquer tipo de residência em Portugal. III - Tendo o autor residência em Portugal, a ordem jurídica portuguesa aceita que o tribunal do lugar da sua residência conheça do litígio, mesmo que ambos os cônjuges residam habitualmente em França.