0033392 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Noronha de Nascimento
Processo: 0033392
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Providência cautelar não especificada, Pedido, Gerente, Suspensão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016938
Nr Documento: RL199012130033392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dfa74aca97ccf1f1802568030002885e
Sumário
I - Se em providência cautelar não especificada o requerente pede a suspensão imediata dum sócio gerente e que se nomeie provisoriamente como gerente o próprio requerente ou um terceiro, não estamos perante dois pedidos autónomos, pois a nomeação provisória do gerente mais não é do que um efeito da suspensão daquele que se pede. II - Assim, deferida tal providência, na acção entretanto instaurada, basta ao requerente, ora autor, pedir a destituição do mesmo gerente.