0005631 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0005631
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Arrendamento
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00007463
Nr Documento: RL199703040005631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c64560cfd79ae78f802568030004f1da
Sumário
I - O estatuto do contrato é determinado pela lei vigente ao tempo da sua conclusão. II - Celebrado um contrato de arrendamento de garagem no qual se fez consignar ser o mesmo renovável "nos termos do artigo 1095 do Código Civil" na vigência deste código, são: as disposições deste e não as do RAU as aplicáveis, designadamente no que concerne ao regime de denúncia pelo senhorio. III - Tal contrato encontra-se subordinado à disciplina geral dos contratos, sendo-lhe inaplicável o regime especial da locação habitacional constante do DL n. 321-B/90 de 15/10.